Sobre o IPVA
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se de imposto estadual lançado anualmente, que destina 50% para o
município de emplacamento do veículo. Sua arrecadação é utilizada para
custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e
transporte.
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Para
veículos adquiridos em anos anteriores, a cobrança do imposto se inicia
em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, podendo
ser quitado à vista (com bonificação de 6%) ou em até cinco parcelas.
Se
estiverem vencidos, os débitos do ano corrente devem ser quitados em
uma única cota. Os débitos vencidos de anos anteriores podem ser
parcelados.
Como pagar o IPVA:

As guias para pagamento estão disponíveis em "Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR", acessado com o número do Renavam;

O IPVA pode ser pago por meio de:
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GR-
PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná) nos bancos credenciados
(Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e
Sicredi) para quaisquer exercícios pendentes de IPVA;
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Apenas
com o nº de Renavam do veículo, nas agências ou nos caixas automáticos
dos bancos credenciados (com exceção do Banco do Brasil).
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Pagamento via PIX, por meio de QR-CODE em GR-PR disponível no portal público. |
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Consulta ao aplicativo Receita Paraná para pagamento via PIX, GR-PR e cartão de crédito - download do aplicativo (IOS) e (Android) |
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Por meio de cartão de crédito para o exercício de 2025, em até 12 parcelas, por meio de empresas terceirizadas (mais informações) |

Observações:
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As
dívidas ativas desvinculadas do veículo (oriundas de aquisições em
leilão ou determinações judiciais) podem ser quitadas com a emissão de
guia para pagamento do IPVA;
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Prazo de compensação: |
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até um dia útil após o pagamento. |
Como parcelar o IPVA:
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Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR com o número do Renavam ou Acessar o Menu Serviços Parcelamento de IPVA; |
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É possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual; |
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O
parcelamento pode chegar a até 10 parcelas, respeitado o valor mínimo
da parcela de 1 UPF. Caso haja ajuizamento ou protesto de dívidas
ativas, será necessário procurar a PGE para pagamento de custas e
honorários;
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O pagamento das parcelas deverá ser feito nos bancos credenciados, com emissão de cada parcela em seu mês de referência; |
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Quem pode parcelar: proprietário, comprador do veículo registrado no Detran/PR ou arrendatário de veículo. |